ORIENTAÇÃO DA DFPC SOBRE PROCEDIMENTOS DE ANÁLISE DE REQUERIMENTO PARA AQUISIÇÃO DE ARMAS NA INDÚSTRIA NACIONAL COM FINALIDADE DE USO NA ATIVIDADE DO DESPORTO DO TIRO

ORIENTAÇÃO DA DFPC SOBRE PROCEDIMENTOS DE ANÁLISE DE REQUERIMENTO PARA AQUISIÇÃO DE ARMAS NA INDÚSTRIA NACIONAL COM FINALIDADE DE USO NA ATIVIDADE DO DESPORTO DO TIRO

A partir do dia 26 de agosto de 2014, os atiradores, ao requererem autorização para aquisição de armas, por meio de Requerimento na Indústria Nacional, deverão anexar em folha avulsa a relação de armas do acervo, com as respectivas modalidades esportivas em que são utilizadas. Tal determinação visa à análise segundo prescrito no art. 24 da Portaria Nr 036 – DMB, de 09 de dezembro de 1999.

A falta de tais informações acarretará no indeferimento do requerimento, consoante a legislação vigente

Obrigada

 

Maria Cristina Pinheiro