TABELA DE REGIÕES MILITARES
Código
Região Militar (RM)
201
1ª Região Militar – Rio de Janeiro e Espírito Santo
202
2ª Região Militar – São Paulo
203
3ª Região Militar – Rio Grande do Sul
204
4ª Região Militar – Minas Gerais (exceto o Triângulo Mineiro)
205
5ª Região Militar – Paraná e Santa Catarina
206
6ª Região Militar – Bahia e Sergipe
207
7ª Região Militar – Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Alagoas
208
8ª Região Militar – Pará e Amapá, área do Estado de Tocantins
limitada ao Sul pelos municípios de Wanderlândia, Babaçulândia e Xambioá
(estes inclusive) e as áreas dos Municípios de Açailândia, João Lisboa,
Imperatriz, Amarante do Maranhão, Montes Altos, Sítio Novo, Porto
Franco, Estreito e Carolina, todos no Estado do Maranhão.
209
9ª Região Militar – Mato Grosso do Sul e Mato Grosso
210
10ª Região Militar – Ceará, Piauí e Maranhão (exceto a área sob circunscrição da 8ª RM).
211
11ª Região Militar – Distrito Federal, Goiás, Tocantins e Triângulo Mineiro
212
12ª Região Militar – Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima
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TABELA DE TAXAS E MULTAS DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS (Lei nº 10.826, de 22 Dez 03 e Lei nº 10.834, de 29 Dez 03)
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
VALOR DA TAXA/MULTA(R$)
1. TAXA DE TÍTULO DE REGISTRO (Lei nº 10.834, de 29 Dez 03)
11
concessão
2.000,00
12
revalidação
1.000,00
13
apostilamento
350,00
14
cancelamento
200,00
15
2ª via
25,00
2. TAXA DE CERTIFICADO DE REGISTRO (Lei nº 10.834, de 29 Dez 03)
21
concessão para pessoa jurídica
500,00
22
revalidação ou apostilamento para pessoa jurídica
250,00
23
concessão para pessoa física
100,00
24
revalidação ou apostilamento para pessoa física
50,00
25
concessão para armeiro
100,00
26
revalidação ou apostilamento para armeiro
50,00
27
cancelamento
50,00
28
2ª via
25,00
3. TAXA DE CADASTRAMENTO (Lei nº 10.834, de 29 Dez 03)
31
cadastramento de empresa de vigilância que presta serviços a terceiros
150,00
32
revalidação do cadastramento de empresa de vigilância que presta serviços a terceiros
100,00
33
cadastramento de entidade privada que possui serviço vigilância Próprio
150,00
34
revalidação do cadastramento de entidade privada que possui serviço de vigilância Próprio
100,00
35
cadastramento de empresa de transporte de valores
200,00
36
revalidação do cadastramento de empresa de transporte de valores
100,00
37
cadastramento de empresa de formação de vigilantes
150,00
38
revalidação do cadastramento de empresa de formação de vigilantes
100,00
4. TAXA DE AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS (Lei nº 10.834, de 29 Dez 03)
41
pessoa física
25,00
42
pessoa jurídica
50,00
5. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DO COMÉRCIO EXTERIOR (Lei nº 10.834, de 29 Dez 03)
51
anuência de exportação para pessoa física
30,00
52
anuência de exportação para pessoa jurídica
60,00
53
desembaraço alfandegário para pessoa física
50,00
54
desembaraço alfandegário para pessoa jurídica
250,00
6. TAXAS DIVERSAS (Lei nº 10.834, de 29 Dez 03)
61
revendas de armas e munições de uma casa comercial para outra
50,00
62
exposição por pessoa física, de armas, munições e outros produtos controlados
50,00
63
exposição por pessoa jurídica, de armas, munições e outros produtos controlados
250,00
64
concessão de licença prévia de importação para pessoa física (CII)
35,00
65
concessão de licença prévia de importação para pessoa jurídica(CII)
70,00
66
tráfego interno de produtos controlados (GT)
8,00
67
tráfego especial de armas para turistas, colecionadores, atiradores e caçadores (GTE)
20,00
68
comprovante de Certificado de Registro de colecionador, atirador ou caçador
50,00
69
comprovante de registro de arma de fogo
10,00
610
autorização para desmontes industriais
100,00
611
transporte, em viatura militar, de material apreendido
1,00 por quilômetro percorrido
612
Armazenamento, em Organização Militar, de material apreendido: período de até dez dias
1,0% (um por cento) do valor da mercadoria
613
Armazenamento, em Organização Militar, de material apreendido: período de onze a vinte dias
1,5% (um e meio por cento) do valor da mercadoria
614
Armazenamento, em Organização Militar, de material apreendido: período de vinte e um a trinta dias
3,00% (três por cento) do valor da mercadoria
615
Armazenamento, em Organização Militar, de material apreendido: para cada dez dias ou fração, além do 3º período, até a retirada da mercadoria
mais 1,5% (um e meio por cento) do valor da mercadoria
7. TAXAS PARA REGISTRO DE ARMAS (Lei nº 11.706, de 19 Jun 2008)
71
registro de arma de fogo
Gratuito até 31 de Dez de 2008 60,00 a partir de 1º de Jan de 2009 88,00 a partir de 30 de JAN de 2017 Port I Nº 46
72
renovação de certificado de registro de arma de fogo
Gratuito até 31 de Dez de 2008 60,00 a partir de 1º de Jan de 2009 88,00 a partir de 30 de JAN de 2017 Port I Nº 46
73
expedição de porte de arma de fogo
1.000,00 1.466,68 a partir de 30 JAN 17 Port I Nº 46 Obs: § 2º do Art 11 da Lei 10826 de 22 DEZ 03
74
renovação de porte de arma de fogo
1.000,00 1.466,68 a partir de 30 de JAN de 2017 Port I Nº 46 Obs: § 2º do Art 11 da Lei 10826 de 22 DEZ 2003
75
expedição de 2ª via de registro de arma de fogo
60,00 88,00 a partir de 30 de JAN de 2017 Port I Nº 46
76
expedição de 2ª via de porte de arma de fogo
60,00 88,00 a partir de 30 de JAN de 2017 Port I Nº 46
8. MULTAS (Lei nº 10.834, de 29 Dez 03)
81
multa simples mínima
500,00
82
multa simples média
1.000,00
83
multa simples máxima
2.000,00
84
multa pré-interditória
2.500,00
9. MULTAS (Lei nº 10.826, de 22 Dez 03 e Art. 71 do Dec nº 5.123, de 01 Jul 04)
91
multa inciso I Art. 71 Dec nº 5.123, de 01 Jul 04
100.000,00
92
multa inciso II Art. 71 Dec nº 5.123, de 01 Jul 04
200.000,00
93
multa inciso III Art. 71 Dec nº 5.123, de 01 Jul 04
300.000,00
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