Diretor de Tiro Prático e Fuzil

Prezados Associados.

Temos a grata satisfação de anunciar que foi deliberado na recente reunião virtual de Diretoria a inclusão do Associado Fundados Sr. LEANDRO ECKER como nosso Diretor de Tiro Prático e Fuzil.

O mesmo responde pela modalidade desde 01/08/2020.

Agradecemos a sua disposição e desejamos muitas realizações.

O e-mail para contato é tiropratico@ctegp.com.br

CTEGP

Atirador, você pode comprar seu FUZIL

Prezado Associado, está liberado a compra dos fuzis 556 ou 7,62 por CACs.

Vamos fazer provas no segundo semestre com estas modalidade.

https://www.imbel.gov.br/produtos-imbel/24-fuzis/265-manual-fuzil-imbel-7-62-m964-md1-parafal

Entre em contato com o SFP8 para orientações ou procure um despachante para agilizar o processo.

Francisco Luna (91) 99126-7359

https://www.comprerural.com/bolsonaro-libera-venda-de-fuzis-do-exercito-para-produtores-rurais-cacadores-e-atiradores/
Fuzil FAL IMBEL 7,62

Quero me associar ao CTEGP

O que é preciso?

1. Ser maior de 25 anos, enviar email para ctegp@ctegp.com.br com seus nome completo, CPF, cópia escaneada da identidade ou CNH, comprovante de residência e aguardar o envio de correspondência eletrônica.

2. Pagamento de TAXA DE FILIAÇÂO de R$500,00 e depois de concluso a documentação, no próximo mês inicia a mensalidade de R$50,00

Não existe outra forma de se filiar a não ser essa. Pois precisamos de estabelecer o vínculo com o ATIRADOR e seu EMAIL é o contato preferencial.

Atenciosamente.

Prezado Atirador, Aspirante a Sócio, Procurador ou Associado.

Como tem havido uma demora excessiva na emissão das declarações solicitadas por Associados e seus respectivos despachantes, tomamos a deliberação de instituir a forma padronizada de associação e solicitação de documentos ao CTEGP (clube de Tiro Esportivo do Grão Pará).

  1. Para pretendentes a ASSOCIADO:
    1. Enviar email para o clube (ctegp@ctegp.com.br) com o assunto “Quero me associar” e informando o CPF do futuro associado, identidade com o órgão emissor e data de emissão, data de nascimento e telefone de contato.
    2. O remetente tem que ser o EMAIL DO FUTURO ASOCIADO, pois inúmeros erros e falhas tem ocorrido por envio de email errado, informações imprecisas e outras falha. Ou seja, não adianta outro email encaminhar  o pedido que não será atendido.
    3. Após o envio do email, o candidato aguardará a chegada da cobrança pelo PAGSEGURO e após aprovado o mesmo receberá a sua DECLARAÇÃO DE ASSOCIADO.
  2. Para solicitação de DECLARAÇÃO de qualquer tipo para JÁ ASSOCIADOS.
    1. Enviar email para o clube (ctegp@ctegp.com.br) com o assunto “Declaração” e informar que tipo de declaração o mesmo necessita. No caso de Modalidade de Prova não esquecer de referir o modelo, calibre e marca do armamento pretendido.
    2. Caso o associado não esteja em dias com o CTEGP, uma cobrança das mensalidades atrasadas será enviada e após isto será fornecida a declaração.

Esperamos contar com a ajuda de todos para tornar mais ágil o funcionamento do nosso clube.

Calendário 2020

Prezado Associado,

Nosso calendário de provas foi enviado ao SFPC/8ªRM. Contamos com sua participação e a valorização do TIRO DESPORTIVO. Incluímos algumas provas de FUZIL atendendo aos associados que já possuem o armamento e aos que desejam adquirir. Lembre que ATIRADOR é aquele que pratica o ESPORTE DO TIRO e quem faz um bom resultado a 25, 50, 100, 300 metros provavelmente sair-se-a muito bem a 10 metros, já o inverso não é verdadeiro.

Um excelente ano de 2020 com muita saúde e felicidade.

Estou associado, e agora?

Prezado associado.
Você recebeu no seu email um LOGIN e uma SENHA, para poder acessar o site do CTEGP.Você pode clicar no link a seguir e vai cair direto na área de LOGIN.: https://www.ctegp.com.br/wp-login.php.

Digite seu LOGIN e sua SENHA e pronto, você está na página do CTEGP.

Para atualizar seus dados, o que é muito importante pois precisamos enviar ao Exército através do SFPC8, você vai até o canto superior direito do site, e encontrará um MENU com o seguinte: OLÁ, [associado] e ao passar o mouse sobre vai aparecer a opção EDITAR MEU PERFIL

Pronto, ao clicar nesta opção vai surgir um formulário que você deve preencher com os dados solicitados. Somente após este preenchimento é que poderemos providenciar suas declarações de atirador e outras e você pode solicitá-las a qualquer tempo pelo email ctegp@ctegp.com.br

Não esqueça de enviar a sua foto pois o EXÉRCITO exige que mantenhamos um cadastro atualizado.
Pedimos desculpas pelas dificuldades porém temos que atender às exigências do SFPC.

Não delegue a ninguém a confecção deste cadastro pois ele é a base de informações para o envio de todas as suas declarações e informe estritamente o real.

Ajude o CTEGP a manter seu CADASTRO atual, pois só assim você pode comprovar sua condição de atirador.

Atenciosamente.

Para obtenção da GTE (Guia de Trânsito Especial)

http://www.dfpc.eb.mil.br/index.php/gru-instrucoes

Publicado: Quinta, 17 de Setembro de 2015, 14h11 | Última atualização em Quarta, 03 de Outubro de 2018, 15h54 | Acessos: 502001

Guia de Recolhimento da União – GRU – Instruções

Acesso ao Site do Tesouro Nacional para o preenchimento da GRU

ORIENTAÇÕES RESTITUIÇÃO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS

1. Embasamento Legal

A Guia de Recolhimento da União (GRU) é o documento obrigatório para efetuar o pagamento das taxas e multas inerentes à Fiscalização de Produtos Controlados. Foi criada pelo Decreto Nº 4.950, de 09 de janeiro de 2004, publicado no Diário Oficial da União (DOU) Nº 07, de 12 de janeiro de 2004, Seção I, página 2. Está regulamentada na Instrução Normativa Nº 3, de 12 de fevereiro de 2004, da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), publicada no DOU Nº 31, de 13 de fevereiro de 2004, Seção I, páginas 22 e 23.
A Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados personalizou a GRU para recolhimento de todas as taxas e multas de sua responsabilidade, tendo adotado a GRU – Simples para pagamento de qualquer valor, fato que implica que todo recolhimento seja feito exclusivamente no Banco do Brasil S.A.
Como orientação para o caso de serem necessários maiores esclarecimentos sobre os normativos e sobre a apresentação da GRU, poderão ser acessados os endereços abaixo:
Decreto nº 4.950, de 09 Jan 04 – http://www.planalto.gov.br/;
Instrução Normativa nº 03, de 12 Fev 04 – http://www.stn.fazenda.gov.br/;
Apresentação em power point sobre a GRU:
www.stn.fazenda.gov.br/SPB/downloads/arquivos/apresentacao_gru.pdf;

Leia mais sobre o assunto em pauta…

2. Exemplo da GRU Simples preenchida
   
A firma Macena & Macena Ltda, neste exemplo, está pagando:
(1) Taxa de Fiscalização de Produtos Controlados (favor conferir o código abaixo);
(2) Número de referência do procedimento que está sendo feito (Revalidação, Concessão);
(3) Valor correspondente ao procedimento.
3. Instruções para o preenchimento da GRU – Simples

O preenchimento será no site da Secretaria do Tesouro Nacional

http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp

Será disponibilizada a seguinte tela:

 
Orientação para o preenchimento dos campos obrigatórios:
OS DEMAIS CAMPOS SÃO AUTO-EXPLICATIVOS!
  Dados necessários para o preenchimento do campo “número de referência”
Preencher com campo numérico de 5 posições, contedo o código da tabela de Regiões Militares (3 posições) e o código da tabela de taxas e multas (2 posições):
TABELA DE REGIÕES MILITARES Código Região Militar (RM) 201 1ª Região Militar – Rio de Janeiro e Espírito Santo 202 2ª Região Militar – São Paulo 203 3ª Região Militar – Rio Grande do Sul 204 4ª Região Militar – Minas Gerais (exceto o Triângulo Mineiro) 205 5ª Região Militar – Paraná e Santa Catarina 206 6ª Região Militar – Bahia e Sergipe 207 7ª Região Militar – Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Alagoas 208 8ª Região Militar – Pará e Amapá, área do Estado de Tocantins limitada ao Sul pelos municípios de Wanderlândia, Babaçulândia e Xambioá (estes inclusive) e as áreas dos Municípios de Açailândia, João Lisboa, Imperatriz, Amarante do Maranhão, Montes Altos, Sítio Novo, Porto Franco, Estreito e Carolina, todos no Estado do Maranhão. 209 9ª Região Militar – Mato Grosso do Sul e Mato Grosso 210 10ª Região Militar – Ceará, Piauí e Maranhão (exceto a área sob circunscrição da 8ª RM). 211 11ª Região Militar – Distrito Federal, Goiás, Tocantins e Triângulo Mineiro 212 12ª Região Militar – Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima  
TABELA DE TAXAS E MULTAS DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS
(Lei nº 10.826, de 22 Dez 03 e Lei nº 10.834, de 29 Dez 03)
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR DA TAXA/MULTA(R$) 1. TAXA DE TÍTULO DE REGISTRO (Lei nº 10.834, de 29 Dez 03) 11 concessão 2.000,00 12 revalidação 1.000,00 13 apostilamento 350,00 14 cancelamento 200,00 15 2ª via 25,00 2. TAXA DE CERTIFICADO DE REGISTRO (Lei nº 10.834, de 29 Dez 03) 21 concessão para pessoa jurídica 500,00 22 revalidação ou apostilamento para pessoa jurídica 250,00 23 concessão para pessoa física 100,00 24 revalidação ou apostilamento para pessoa física 50,00 25 concessão para armeiro 100,00 26 revalidação ou apostilamento para armeiro 50,00 27 cancelamento 50,00 28 2ª via 25,00 3. TAXA DE CADASTRAMENTO (Lei nº 10.834, de 29 Dez 03) 31 cadastramento de empresa de vigilância que presta serviços a terceiros 150,00 32 revalidação do cadastramento de empresa de vigilância que presta serviços a terceiros 100,00 33 cadastramento de entidade privada que possui serviço vigilância Próprio 150,00 34 revalidação do cadastramento de entidade privada que possui serviço de vigilância Próprio 100,00 35 cadastramento de empresa de transporte de valores 200,00 36 revalidação do cadastramento de empresa de transporte de valores 100,00 37 cadastramento de empresa de formação de vigilantes 150,00 38 revalidação do cadastramento de empresa de formação de vigilantes 100,00 4. TAXA DE AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS (Lei nº 10.834, de 29 Dez 03) 41 pessoa física 25,00 42 pessoa jurídica 50,00 5. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DO COMÉRCIO EXTERIOR (Lei nº 10.834, de 29 Dez 03) 51 anuência de exportação para pessoa física 30,00 52 anuência de exportação para pessoa jurídica 60,00 53 desembaraço alfandegário para pessoa física 50,00 54 desembaraço alfandegário para pessoa jurídica 250,00 6. TAXAS DIVERSAS (Lei nº 10.834, de 29 Dez 03) 61 revendas de armas e munições de uma casa comercial para outra 50,00 62 exposição por pessoa física, de armas, munições e outros produtos controlados 50,00 63 exposição por pessoa jurídica, de armas, munições e outros produtos controlados 250,00 64 concessão de licença prévia de importação para pessoa física (CII) 35,00 65 concessão de licença prévia de importação para pessoa jurídica(CII) 70,00 66 tráfego interno de produtos controlados (GT) 8,00 67 tráfego especial de armas para turistas, colecionadores, atiradores e caçadores (GTE) 20,00 68 comprovante de Certificado de Registro de colecionador, atirador ou caçador 50,00 69 comprovante de registro de arma de fogo 10,00 610 autorização para desmontes industriais 100,00 611 transporte, em viatura militar, de material apreendido 1,00 por quilômetro percorrido 612 Armazenamento, em Organização Militar, de material apreendido:
período de até dez dias 1,0% (um por cento) do valor da mercadoria 613 Armazenamento, em Organização Militar, de material apreendido:
período de onze a vinte dias 1,5% (um e meio por cento) do valor da mercadoria 614 Armazenamento, em Organização Militar, de material apreendido:
período de vinte e um a trinta dias 3,00% (três por cento) do valor da mercadoria 615 Armazenamento, em Organização Militar, de material apreendido:
para cada dez dias ou fração, além do 3º período, até a retirada da mercadoria mais 1,5% (um e meio por cento) do valor da mercadoria 7. TAXAS PARA REGISTRO DE ARMAS (Lei nº 11.706, de 19 Jun 2008) 71 registro de arma de fogo Gratuito até 31 de Dez de 2008
60,00 a partir de 1º de Jan de 2009
88,00 a partir de 30 de JAN de 2017
Port I Nº 46 72 renovação de certificado de registro de arma de fogo Gratuito até 31 de Dez de 2008
60,00 a partir de 1º de Jan de 2009
88,00 a partir de 30 de JAN de 2017
Port I Nº 46 73 expedição de porte de arma de fogo 1.000,00
1.466,68 a partir de 30 JAN 17
Port I Nº 46
Obs: § 2º do Art 11 da Lei 10826 de 22 DEZ 03
74 renovação de porte de arma de fogo 1.000,00
1.466,68 a partir de 30 de JAN de 2017
Port I Nº 46
Obs: § 2º do Art 11 da Lei 10826 de 22 DEZ 2003
75 expedição de 2ª via de registro de arma de fogo 60,00
88,00 a partir de 30 de JAN de 2017
Port I Nº 46 76 expedição de 2ª via de porte de arma de fogo 60,00
88,00 a partir de 30 de JAN de 2017
Port I Nº 46 8. MULTAS (Lei nº 10.834, de 29 Dez 03) 81 multa simples mínima 500,00 82 multa simples média 1.000,00 83 multa simples máxima 2.000,00 84 multa pré-interditória 2.500,00 9. MULTAS (Lei nº 10.826, de 22 Dez 03 e Art. 71 do Dec nº 5.123, de 01 Jul 04) 91 multa inciso I Art. 71 Dec nº 5.123, de 01 Jul 04 100.000,00 92 multa inciso II Art. 71 Dec nº 5.123, de 01 Jul 04 200.000,00 93 multa inciso III Art. 71 Dec nº 5.123, de 01 Jul 04 300.000,00

INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA MARINHA DO BRASIL E AERONÁUTICA
A Marinha do Brasil e a Aeronáutica, quando forem preencher a GRU – Simples para os integrantes da força, deverão utilizar os códigos que seguem, no campo “número de referência”
Código do Órgão Centralizador (3 posições)
MARINHA DO BRASIL Código Órgão Centralizador 101 Diretoria de Sistemas de Armas da Marinha (DSAM)
AERONÁUTICA Código Órgão Centralizador 301 I Comando Aéreo Regional ( I COMAR) 302 II Comando Aéreo Regional ( II COMAR) 303 III Comando Aéreo Regional ( III COMAR) 304 IV Comando Aéreo Regional ( IV COMAR) 305 V Comando Aéreo Regional ( V COMAR) 306 VI Comando Aéreo Regional (VI COMAR) 307 VII Comando Aéreo Regional ( VII COMAR)

Código de Taxas (2 posições) 7. TAXAS PARA REGISTRO DE ARMAS (Lei nº 10.826, de 22 Dez 03) 71 registro de arma de fogo Gratuito até 31 de Dez de 2008
60,00 a partir de 1º de Jan de 2009 74 expedição de 2ª via de registro de arma de fogo 10,00

Acesso ao Site do Tesouro Nacional para o preenchimento da GRU

O CTEGP foi feito para você.

A DIRETORIA do CTEGP  na tentativa de colaborar com os praticantes de tiro Esportivo no Estado do Pará, passa a dotar o seguinte pacote de mudanças para facilitar o acesso dos atiradores registrados e associados .

  1. Redução do valor das Mensalidades e TAXAS:
  2. Criação do SERVIÇO DE ASSESSORIA ONLINE para ajudar os ATIRADORES NA OBTENÇÃO DO CR, fornecendo todo suporte de informação e dúvidas para tentar facilitar a burocracia.
  3. Cursos MENSAIS AOS ASSOCIADOS de RECARGA, MANUTENÇÃO, TIRO ESPORTIVO, MANUSEIO e SEGURANÇA NA PRÁTICA DO TIRO.
  4. Emissão de toda DECLARAÇÃO por meio de CERTIFICAÇÃO ELETRÔNICA ( QR-CODE ) no máximo em 72 horas.

Não poderemos contemplar os que já fizeram pagamentos nos valores anteriores, pois a dificuldade contábil é muito grande, e como faremos esforços para manter este programa, contamos com a compreensão de todos e a medida é única e exclusivamente pelo bem do esporte.

CR 2021 – CTEGP

A mais antiga Instituição de Tiro Esportivo do Estado do Pará, com mais de um quarto de século vem de público agradecer o empenho dos seus associados que ao se tornarem adimplentes e pagar suas mensalidades cujo valor de R$100,00 nada representa as dificuldades vividas e despesas que o Clube tem que sobreviver e ser submetido.

Sabemos que a situação econômica do Brasil está difícil e que todos lutam com dificuldades, porém quem escolhe a prática do Tiro como Esporte sabe que os custos fixos e variáveis são altos, a começar pelo preço do armamento, accessórios e equipamentos, e depois os insumos, como munição, material de recarga e outros implementos.

O CTEGP agradece ao trabalho incansável das Diretoras Eulália Santiago e Iracema de Jesus que dedicam dia a dia sem qualquer remuneração ao trabalho de cuidar, manter e projetar o clube. Ao atual Presidente, Allan Rendeiro que reserva seu corrido tempo para tentar manter em funcionamento e em conservação o Clube que lhe foi confiado por uma de seus maiores amigos, o Fundador Emanuel de Jesus. O CTEGP homenageia a todos pela dedicação sem qualquer valor recebido e apenas a dedicação de um dos bens mais preciosos de um ser humano: O Tempo.

O Clube vem trazer a emissão de seu CR (Certificado de Registro – Exército – 8ª Região Militar) cujo número é 1707, onde os 4 dígitos representam a idade e antiguidade da sua fundação. Não temos qualquer outra fonte de sobrevivência a não ser a colaboração de nosso associados, sem eles o Clube não existiria. Poderíamos enumerar quase uma centena de itens que demandam tempo, trabalho e dinheiro, porém será colocado um sistema que divulgará diariamente as despesas.

Você pode fazer o DOWNLOAD do CR com validade até 2021 neste link.

O CTEGP agradece e deseja uma boa prática do Tiro Esportivo a todos.