Revalidação do CR (By Elias Cunha)

ORIENTAÇÕES GERAIS

a. O processo de concessão, revalidação ou apostilamento ao registro é constituído de: requerimento, documentos anexos e comprovante de pagamento da taxa.

b. O requerimento (anexo B3) deve ser preenchido e anexado como a primeira folha do processo.

c. A cópia do comprovante do pagamento da taxa corresponde (GRU) deve ser anexada como último documento do processo. A GRU deve ter sido emitida há menos de noventa dias, considerando a data de protocolo do processo.

PASSO A PASSO:

 

Download do Requerimento:

Passo 1 – Iniciar o preenchimento do Requerimento, fazer o download aqui

 

Instruções de preenchimento do Requerimento:

Passo 2 – Defina o destinatário do Requerimento: 

Por exemplo: Ao Sr. Comandante da 2ª Região Militar         

 

Passo 3 – No item 1., preencha os dados do Requerente;

 

Passo 4 – No item 2., defina como objeto o item “Revalidação de registro”;

 

Passo 5 – 

No item 3. ATIVIDADES COM TIPOS DE PRODUTOS, deixar todos os espaços em branco, da seguinte maneira:

3. ATIVIDADES COM TIPOS DE PRODUTOS
Nº DE ORDEM DO(S) PCE (vide Anexo B4) TIPO DE PRODUTO (vide Anexo B4) ATIVIDADE(S) COM TIPO(S) DE PCE (vide Anexo B5) QUANTIDADE DECLARADA (vide Anexo B5 informações complementares)

 

Passo 6 – Documentos anexos

Verificar e providenciar a documentação listada a seguir (conforme Anexo A da Portaria 51 COLOG, de 08 SET 15):

DOCUMENTAÇÃO COMPROVAÇÃO OBSERVAÇÃO MODO DE APRESENTAÇÃO
Identificação pessoal
Pode ser:
a) carteira de identidade; ou
b) carteira de trabalho; ou
c) carteira profissional; ou
d) passaporte; ou
e) carteira de identificação funcional; ou
f) outro documento público que permita a identificação do indiciado.
Cópia
Comprovante de endereço residencial
Pode ser:
a) conta de água; ou
b) conta de luz; ou
c) conta de telefone fixo; ou
d) conta de gás.
Quando na conta expedida pela concessionária constar nome distinto do requerente, o comprovante da prova de residência deve estar acompanhado de declaração do responsável pelo imóvel.
O comprovante de residência deve ter sido emitido há menos de 90 dias, considerando a data do protocolo do processo de concessão de CR.
Cópia
Comprovante de endereço de acervo
Pode ser:
a) conta de água; ou
b) conta de luz; ou
c) conta de telefone fixo; ou
d) conta de gás.
Quando na conta expedida pela concessionária constar nome distinto do requerente, o comprovante da prova de residência deve estar acompanhado de declaração do responsável pelo imóvel.
O comprovante de residência deve ter sido emitido há menos de 90 dias, considerando a data do protocolo do processo de concessão de CR.
Cópia
Idoneidade
Certidões negativas de antecedentes criminais das Justiças:
– Federal;
– Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais);
– Militar; e
– Eleitoral.
Estão dispensados: os integrantes dos órgãos, instituições e corporações mencionados nos incisos I e II do caput do art. 6º da Lei nº 10.826/03, os magistrados e os membros do Ministério Público.
Certidão eletrônica ou cópia
Declaração escrita de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal.
Conforme anexo V do R-105.
Documento assinado
Capacidade
Capacidade técnica comprovada por instrutor de armamento e tiro registrado pela Polícia Federal.
Estão dispensados da capacidade técnica: – Os integrantes dos órgãos, instituições e corporações mencionados nos incisos I, II e VI do caput do art. 6º da Lei 10.826/03. – O interessado que comprove estar autorizado a portar arma da mesma espécie daquela a ser adquirida, desde que o porte de arma de fogo esteja válido e o interessado tenha se submetido a avaliações em período não superior a um ano, contado a partir do requerimento de aquisição (§6º do art. 12 do Decreto 5.123/04). – As pessoas físicas que solicitarem concessão e revalidação de CR para colecionamento e as pessoas jurídicas.
Conforme anexo II da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 111 – DG/PF, de 31 de janeiro de 2017
Atestado de aptidão psicológica
A aptidão psicológica deve ser expedida por psicólogo registrado no respectivo conselho de classe.
A validade do laudo psicológico é de três anos.
Estão dispensados da aptidão psicológica os integrantes dos órgãos, instituições e corporações mencionados nos incisos I, II e VI do caput do art. 6º da Lei 10.826/03, os magistrados e os membros do Ministério Público, desde que no serviço ativo e com estabilidade.
Documento original e cópia ou cópia autenticada
Autorização judicial
Somente para CR de atirador menor de 18 anos.
Cópia da autorização
Instalações
Declaração de segurança do acervo
Conforme Anexo A3: DECLARAÇÃO DE SEGURANÇA DO ACERVO, da Portaria 51 COLOG, de 08 SET 15.
Documento original assinado
Informações complementares
Termo de Ciência, Compromisso e Responsabilidade
Conforme Anexo A2: TERMO DE CIÊNCIA, COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE, da Portaria 51 COLOG, de 08 SET 15.
Documento original assinado
Declaração de filiação a entidade de tiro desportivo ou de caça, conforme o caso.
Conforme Anexo A4: DECLARAÇÃO DE FILIAÇÃO A ENTIDADE DE TIRO DESPORTIVO OU DE CAÇA, da Portaria 51 COLOG, de 08 SET.
Aplicável para atirador desportivo e caçador.
Não se aplica aos integrantes das Forças Armadas, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, magistrados, membros do Ministério Público, aos oficiais, subtenentes e sargentos das Polícias Militares estaduais, aos oficiais, subtenentes e sargentos dos Corpos de Bombeiros Militares estaduais, aos integrantes das Polícias Civis, e Auditores Fiscais da Receita Federal, desde que tenham estabilidade.
Documento original com timbre oficial da entidade de tiro desportivo e assinatura do presidente
GRU e seu comprovante de pagamento de taxa
Anexação do comprovante de pagamento da taxa (no caso de entrega de documentação por meio físico).
Cópia do comprovante

► download do TERMO DE CIÊNCIA, COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE editável

► download da DECLARAÇÃO DE SEGURANÇA DO ACERVO – DSA editável

► download da DECLARAÇÃO DE FILIAÇÃO A ENTIDADE DE TIRO DESPORTIVO editável

Observação:  fica dispensada a apresentação de documentação para apostilamento na hipótese de já ter sido apresentada, por ocasião da concessão ou da revalidação do registro, e estiver na validade (art. 6º da ITA 10, de 04 jul 17).

PASSO 7 – OUTRAS SOLICITAÇÕES DE APOSTILAMENTO – Preencher quando o objeto do apostilamento (PCE ou atividade) não constar da tabela de atividades e documentação

 

PASSO 8 – INFORMAÇÕES JULGADAS ÚTEIS – Adicionar informações ou esclarecer o objeto da solicitação, quando o requerente considerar conveniente.

 

Preenchimento da Ficha de protocolo e despacho:

Passo 9 – Ficha de protocolo e despacho – fazer o download aqui  e preencher os dados do solicitante e, se for o caso, do procurador.

 

Pagamento da taxa:

Passo 10 – Pagamento da taxa

Emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU), utilizando os dados da tabela abaixo: 

Processo
Pessoa Física
Unidade Gestora (UG)
Gestão
Nome da Unidade
Código de Recolhimento
Nr de Referência
Valor* (R$)
REVALIDAÇÃO
167086
00001
Fundo do Exército
11300-0
20224
50,00

► Para emitir a GRU, clique aqui.

ATENÇÃO: o simples agendamento bancário não comprova o pagamento da taxa.

 

Organização do processo e entrega:

Passo 11 – Juntada dos documentos

Em uma pasta branca sem elástico, organizar todos os documentos seguindo esta ordem:

Ordem Documento Qnt. vias
Folha zero
Ficha de protocolo e despacho
01 via
Primeira folha
Requerimento
01 via
Folhas seguintes
Documentos obrigatórios
01 via (cada)
Penúltima folha
Documento do procurador (se for o caso)
01 via
Última folha
GRU emitida com seu comprovante de pagamento
01 via

ATENÇÃO: se o processo envolve procurador, a procuração deve possuir firma reconhecida (conforme § 2º do art. 654 da Lei 10406).

 

Passo 12 – Protocolar a documentação na Região Militar de vinculação

 

CERTIDÕES CRIMINAIS

Abaixo seguem os links para solicitação das certidões de antecedentes criminais:

 

OBSERVÇÃO: no link abaixo estão os formulários que podem ser preenchidos

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