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EDITAL DE CONVOCAÇÃO

          O Presidente do CTGP- ALLAN HENRIQUE FERNANDES RENDEIRO, CPF 086.910.452-72, RG 3750155, nas atribuições que lhe conferem convoca os interessados e a quem de direito para a Assembleia Geral Extraordinária do Clube de tiros Grão Pará, CNPJ 83.367.964/0001-18, a realizar-se no dia 09 de setembro de 2021 ás 09:00horas para discutirem e deliberarem sobre a seguinte ordem do dia.

  • Mudança de Sede,
  • Eleição e posse dos cargos vagos da Diretoria e Conselho Fiscal.   

Belém-PA, 08 de setembro de 2021

ALLAN HENRIQUE FERNANDES RENDEIRO

Presidente do CTEGP

Calendário 2020

Prezado Associado,

Nosso calendário de provas foi enviado ao SFPC/8ªRM. Contamos com sua participação e a valorização do TIRO DESPORTIVO. Incluímos algumas provas de FUZIL atendendo aos associados que já possuem o armamento e aos que desejam adquirir. Lembre que ATIRADOR é aquele que pratica o ESPORTE DO TIRO e quem faz um bom resultado a 25, 50, 100, 300 metros provavelmente sair-se-a muito bem a 10 metros, já o inverso não é verdadeiro.

Um excelente ano de 2020 com muita saúde e felicidade.

Prova do dia 15 de julho de 2018.

Prezados Atiradores,

Estava previsto a prova para ser dia 14 e 15 de julho de 2018, porém diante de alguns pedidos pelo fato de ser julho, e alguns teriam dificuldade, concordamos em realizar apenas na data de 15/07/2018.

Aguardamos vocês para aferirmos as habilidades nas provas de DUELO 20 e LIGHT além de outras modalidades.

Um cordial abraço a todos.

Para obtenção do CR (By Elias Cunha)

ORIENTAÇÕES GERAIS

a. O processo de concessão, revalidação ou apostilamento ao registro é constituído de: requerimento, documentos anexos e comprovante de pagamento da taxa.

b. O requerimento (anexo B3) deve ser preenchido e anexado como a primeira folha do processo.

c. A cópia do comprovante do pagamento da taxa corresponde (GRU) deve ser anexada como último documento do processo. A GRU deve ter sido emitida há menos de noventa dias, considerando a data de protocolo do processo.

PASSO A PASSO:

 

Download do Requerimento:

Passo 1 – Iniciar o preenchimento do Requerimento, fazer o download aqui

 

Instruções de preenchimento do Requerimento:

Passo 2 – Defina o destinatário do Requerimento: 

Por exemplo: Ao Sr. Comandante da 2ª Região Militar         

 

Passo 3 – No item 1., preencha os dados do Requerente;

 

Passo 4 – No item 2., defina como objeto o item “Concessão de registro”;

 

Passo 5 – No item 3. ATIVIDADES COM TIPOS DE PRODUTOS, preencher SOMENTE a terceira coluna, ATIVIDADE(S) COM TIPO(S) DE PCE, com a(s) atividade(s) desejada(s), as quais podem ser:

  • COLECIONAMENTO – COLECIONADOR
  • TIRO DESPORTIVO – ATIRADOR DESPORTIVO
  • CAÇA – CAÇADOR

Observação 1: conforme Portaria 56 COLOG, de 05 jun 17, não há mais a atividade de “recarga de munições”, o CAC precisará apenas apostilar seu equipamento de recarga de munições ao CR.
Observação 2: conforme §2º do art. 2º da Portaria 56 COLOG, de 05 jun 17, ficam dispensadas do registro as pessoas físicas, quando a atividade for utilização de armas de pressão.

ATENÇÃO: nenhuma outra coluna precisa ser preenchida.

A seguir, veja-se a tabela preenchida para o indivíduo que pretende ser ATIRADOR, CAÇADOR e COLECIONADOR:

3. ATIVIDADES COM TIPOS DE PRODUTOS
Nº DE ORDEM DO(S) PCE (vide Anexo B4) TIPO DE PRODUTO (vide Anexo B4) ATIVIDADE(S) COM TIPO(S) DE PCE (vide Anexo B5) QUANTIDADE DECLARADA (vide Anexo B5 informações complementares)
(em branco) (em branco) TIRO DESPORTIVO – ATIRADOR DESPORTIVO (em branco)
(em branco) (em branco) CAÇA – CAÇADOR (em branco)
(em branco) (em branco) COLECIONAMENTO-COLECIONADOR (em branco)

 

Passo 6 – Documentos anexos

Verificar e providenciar a documentação listada a seguir (conforme Anexo A da Portaria 51 COLOG, de 08 SET 15):

DOCUMENTAÇÃO COMPROVAÇÃO OBSERVAÇÃO MODO DE APRESENTAÇÃO
Identificação pessoal
Pode ser:
a) carteira de identidade; ou
b) carteira de trabalho; ou
c) carteira profissional; ou
d) passaporte; ou
e) carteira de identificação funcional; ou
f) outro documento público que permita a identificação do indiciado.
Cópia
Comprovante de endereço residencial
Pode ser:
a) conta de água; ou
b) conta de luz; ou
c) conta de telefone fixo; ou
d) conta de gás.
Quando na conta expedida pela concessionária constar nome distinto do requerente, o comprovante da prova de residência deve estar acompanhado de declaração do responsável pelo imóvel.
O comprovante de residência deve ter sido emitido há menos de 90 dias, considerando a data do protocolo do processo de concessão de CR.
Cópia
Comprovante de endereço de acervo
Pode ser:
a) conta de água; ou
b) conta de luz; ou
c) conta de telefone fixo; ou
d) conta de gás.
Quando na conta expedida pela concessionária constar nome distinto do requerente, o comprovante da prova de residência deve estar acompanhado de declaração do responsável pelo imóvel.
O comprovante de residência deve ter sido emitido há menos de 90 dias, considerando a data do protocolo do processo de concessão de CR.
Cópia
Idoneidade
Certidões negativas de antecedentes criminais das Justiças:
– Federal;
– Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais);
– Militar; e
– Eleitoral.
Estão dispensados: os integrantes dos órgãos, instituições e corporações mencionados nos incisos I e II do caput do art. 6º da Lei nº 10.826/03, os magistrados e os membros do Ministério Público.
Certidão eletrônica
Declaração escrita de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal.
Conforme anexo V do R-105.
Documento assinado
Capacidade
Capacidade técnica comprovada por instrutor de armamento e tiro registrado pela Polícia Federal.
Estão dispensados da capacidade técnica: – Os integrantes dos órgãos, instituições e corporações mencionados nos incisos I, II e VI do caput do art. 6º da Lei 10.826/03. – O interessado que comprove estar autorizado a portar arma da mesma espécie daquela a ser adquirida, desde que o porte de arma de fogo esteja válido e o interessado tenha se submetido a avaliações em período não superior a um ano, contado a partir do requerimento de aquisição (§6º do art. 12 do Decreto 5.123/04). – As pessoas físicas que solicitarem concessão e revalidação de CR para colecionamento e as pessoas jurídicas.
Conforme anexo II da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 111 – DG/PF, de 31 de janeiro de 2017
Atestado de aptidão psicológica
A aptidão psicológica deve ser expedida por psicólogo registrado no respectivo conselho de classe.
A validade do laudo psicológico é de três anos.
Estão dispensados da aptidão psicológica os integrantes dos órgãos, instituições e corporações mencionados nos incisos I, II e VI do caput do art. 6º da Lei 10.826/03, os magistrados e os membros do Ministério Público, desde que no serviço ativo e com estabilidade.
Documento original e cópia ou cópia autenticada
Autorização judicial
Somente para CR de atirador menor de 18 anos.
Cópia da autorização
Instalações
Declaração de segurança do acervo
Conforme Anexo A3: DECLARAÇÃO DE SEGURANÇA DO ACERVO, da Portaria 51 COLOG, de 08 SET 15.
Documento original assinado
Informações complementares
Termo de Ciência, Compromisso e Responsabilidade
Conforme Anexo A2: TERMO DE CIÊNCIA, COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE, da Portaria 51 COLOG, de 08 SET 15.
Documento original assinado
Declaração de filiação a entidade de tiro desportivo ou de caça, conforme o caso.
Conforme Anexo A4: DECLARAÇÃO DE FILIAÇÃO A ENTIDADE DE TIRO DESPORTIVO OU DE CAÇA, da Portaria 51 COLOG, de 08 SET.
Aplicável para atirador desportivo e caçador.
Não se aplica aos integrantes das Forças Armadas, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, magistrados, membros do Ministério Público, aos oficiais, subtenentes e sargentos das Polícias Militares estaduais, aos oficiais, subtenentes e sargentos dos Corpos de Bombeiros Militares estaduais, aos integrantes das Polícias Civis, e Auditores Fiscais da Receita Federal, desde que tenham estabilidade.
Documento original com timbre oficial da entidade de tiro desportivo e assinatura do presidente
GRU e seu comprovante de pagamento de taxa
Anexação do comprovante de pagamento da taxa (no caso de entrega de documentação por meio físico).
Cópia do comprovante

► download do TERMO DE CIÊNCIA, COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE editável

► download da DECLARAÇÃO DE SEGURANÇA DO ACERVO – DSA editável

► download da DECLARAÇÃO DE FILIAÇÃO A ENTIDADE DE TIRO DESPORTIVO editável

 

 

PASSO 7 – OUTRAS SOLICITAÇÕES DE APOSTILAMENTO – Preencher quando o objeto do apostilamento (PCE ou atividade) não constar da tabela de atividades e documentação

 

PASSO 8 – INFORMAÇÕES JULGADAS ÚTEIS – Adicionar informações ou esclarecer o objeto da solicitação, quando o requerente considerar conveniente.

 

Preenchimento da Ficha de protocolo e despacho:

Passo 9 – Ficha de protocolo e despacho – fazer o download aqui  e preencher os dados do solicitante e, se for o caso, do procurador.

 

Pagamento da taxa:

Passo 10 – Pagamento da taxa

De acordo com o processo concernente ao registro no Exército, emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU), utilizando os dados da tabela abaixo:

Processo
Pessoa Jurídica
Unidade Gestora (UG)
Gestão
Nome da Unidade
Código de Recolhimento
Nr de Referência
Valor* (R$)
CONCESSÃO
167086
00001
Fundo do Exército
11300-0
20223
100,00

Para emitir a GRU, clique aqui.

ATENÇÃO: o simples agendamento bancário não comprova o pagamento da taxa.

 

Organização do processo e entrega:

Passo 11 – Juntada dos documentos

Em uma pasta branca sem elástico, organizar todos os documentos seguindo esta ordem:

Ordem Documento Qnt. vias
Folha zero
Ficha de protocolo e despacho
01 via
Primeira folha
Requerimento
01 via
Folhas seguintes
Documentos obrigatórios
01 via (cada)
Penúltima folha
Documento do procurador (se for o caso)
01 via
Última folha
GRU emitida com seu comprovante de pagamento
01 via

ATENÇÃO: se o processo envolve procurador, a procuração deve possuir firma reconhecida (conforme § 2º do art. 654 da Lei 10406).

 

Passo 12 – Protocolar a documentação na Região Militar de vinculação

 

CERTIDÕES CRIMINAIS

Abaixo seguem os links para solicitação das certidões de antecedentes criminais:

 

Duvidas e esclarecimentos: 

Seção de Relacionamento Intencionais (SRI)

Email: dfpcresponde@dfpc.eb.mil.br

Tel: (61) 3415-6230

LEGISLAÇÃO DE INTERESSE 

Clique nos links abaixo para acesso:

 

PASSO A PASSO

Passo 1 – Verificação da documentação

Verificar e providenciar a documentação listada a seguir (conforme Anexo A da Portaria 51 COLOG, de 08 SET 15):

DOCUMENTAÇÃO COMPROVAÇÃO OBSERVAÇÃO MODO DE APRESENTAÇÃO
Identificação pessoal
Pode ser:
a) carteira de identidade; ou
b) carteira de trabalho; ou
c) carteira profissional; ou
d) passaporte; ou
e) carteira de identificação funcional; ou
f) outro documento público que permita a identificação do indiciado.
Cópia
Comprovante de endereço residencial
Pode ser:
a) conta de água; ou
b) conta de luz; ou
c) conta de telefone fixo; ou
d) conta de gás.
Quando na conta expedida pela concessionária constar nome distinto do requerente, o comprovante da prova de residência deve estar acompanhado de declaração do responsável pelo imóvel.
O comprovante de residência deve ter sido emitido há menos de 90 dias, considerando a data do protocolo do processo de concessão de CR.
Cópia
Comprovante de endereço de acervo
Pode ser:
a) conta de água; ou
b) conta de luz; ou
c) conta de telefone fixo; ou
d) conta de gás.
Quando na conta expedida pela concessionária constar nome distinto do requerente, o comprovante da prova de residência deve estar acompanhado de declaração do responsável pelo imóvel.
O comprovante de residência deve ter sido emitido há menos de 90 dias, considerando a data do protocolo do processo de concessão de CR.
Cópia
Idoneidade
Certidões negativas de antecedentes criminais das Justiças:
– Federal;
– Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais);
– Militar; e
– Eleitoral.
Estão dispensados: os integrantes dos órgãos, instituições e corporações mencionados nos incisos I e II do caput do art. 6º da Lei nº 10.826/03, os magistrados e os membros do Ministério Público.
Certidão eletrônica
Declaração escrita de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal.
Conforme anexo V do R-105.
Documento assinado
Capacidade
Capacidade técnica comprovada por instrutor de armamento e tiro registrado pela Polícia Federal.
Estão dispensados da capacidade técnica: – Os integrantes dos órgãos, instituições e corporações mencionados nos incisos I, II e VI do caput do art. 6º da Lei 10.826/03. – O interessado que comprove estar autorizado a portar arma da mesma espécie daquela a ser adquirida, desde que o porte de arma de fogo esteja válido e o interessado tenha se submetido a avaliações em período não superior a um ano, contado a partir do requerimento de aquisição (§6º do art. 12 do Decreto 5.123/04). – As pessoas físicas que solicitarem concessão e revalidação de CR para colecionamento e as pessoas jurídicas.
Conforme anexo II da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 111 – DG/PF, de 31 de janeiro de 2017
Atestado de aptidão psicológica
A aptidão psicológica deve ser expedida por psicólogo registrado no respectivo conselho de classe.
A validade do laudo psicológico é de três anos.
Estão dispensados da aptidão psicológica os integrantes dos órgãos, instituições e corporações mencionados nos incisos I, II e VI do caput do art. 6º da Lei 10.826/03, os magistrados e os membros do Ministério Público, desde que no serviço ativo e com estabilidade.
Documento original e cópia ou cópia autenticada
Autorização judicial
Somente para CR de atirador menor de 18 anos.
Cópia da autorização
Instalações
Declaração de segurança do acervo
Conforme Anexo A3: DECLARAÇÃO DE SEGURANÇA DO ACERVO, da Portaria 51 COLOG, de 08 SET 15.
Documento original assinado
Informações complementares
Termo de Ciência, Compromisso e Responsabilidade
Conforme Anexo A2: TERMO DE CIÊNCIA, COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE, da Portaria 51 COLOG, de 08 SET 15.
Documento original assinado
Declaração de filiação a entidade de tiro desportivo ou de caça, conforme o caso.
Conforme Anexo A4: DECLARAÇÃO DE FILIAÇÃO A ENTIDADE DE TIRO DESPORTIVO OU DE CAÇA, da Portaria 51 COLOG, de 08 SET.
Aplicável para atirador desportivo e caçador.
Não se aplica aos integrantes das Forças Armadas, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, magistrados, membros do Ministério Público, aos oficiais, subtenentes e sargentos das Polícias Militares estaduais, aos oficiais, subtenentes e sargentos dos Corpos de Bombeiros Militares estaduais, aos integrantes das Polícias Civis, e Auditores Fiscais da Receita Federal, desde que tenham estabilidade.
Documento original com timbre oficial da entidade de tiro desportivo e assinatura do presidente
GRU e seu comprovante de pagamento de taxa
Anexação do comprovante de pagamento da taxa (no caso de entrega de documentação por meio físico).
Cópia do comprovante

► download do TERMO DE CIÊNCIA, COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE editável

► download da DECLARAÇÃO DE SEGURANÇA DO ACERVO – DSA editável

► download da DECLARAÇÃO DE FILIAÇÃO A ENTIDADE DE TIRO DESPORTIVO editável

 

Passo 2 – Elaboração do Requerimento

Tendo em vista as atividades e os produtos verificados nos passos anteriores, preencher o REQUERIMENTO PARA CERTIFICADO DE REGISTRO, cujo modelo está previsto no Anexo B3 da Portaria 56 COLOG, de 05 jun 17.

► download do REQUERIMENTO editável

No item 2. OBJETO do requerimento, escolher uma única opção (neste caso, somente, “concessão de registro”).

No item 3. ATIVIDADES COM TIPOS DE PRODUTOS, preencher SOMENTE a terceira coluna, ATIVIDADE(S) COM TIPO(S) DE PCE, com a(s) atividade(s) desejada(s), as quais podem ser:

  • COLECIONAMENTO – COLECIONADOR
  • TIRO DESPORTIVO – ATIRADOR DESPORTIVO
  • CAÇA – CAÇADOR

Observação 1: conforme Portaria 56 COLOG, de 05 jun 17, não há mais a atividade de “recarga de munições”, o CAC precisará apenas apostilar seu equipamento de recarga de munições ao CR.
Observação 2: conforme §2º do art. 2º da Portaria 56 COLOG, de 05 jun 17, ficam dispensadas do registro as pessoas físicas, quando a atividade for utilização de armas de pressão.

ATENÇÃO: nenhuma outra coluna precisa ser preenchida.

A seguir, veja-se a tabela preenchida para o indivíduo que pretende ser ATIRADOR, CAÇADOR e COLECIONADOR:

3. ATIVIDADES COM TIPOS DE PRODUTOS
Nº DE ORDEM DO(S) PCE (vide Anexo B4) TIPO DE PRODUTO (vide Anexo B4) ATIVIDADE(S) COM TIPO(S) DE PCE (vide Anexo B5) QUANTIDADE DECLARADA (vide Anexo B5 informações complementares)
(em branco) (em branco) TIRO DESPORTIVO – ATIRADOR DESPORTIVO (em branco)
(em branco) (em branco) CAÇA – CAÇADOR (em branco)
(em branco) (em branco) COLECIONAMENTO-COLECIONADOR (em branco)

 

No item 4. DOCUMENTOS ANEXOS, relacionar e anexar todos documentos, identificados conforme orientações do Passo 1, e discriminá-los.

 

Passo 3 – Ficha de protocolo e despacho

Preenchido o requerimento, fazer download da FICHA DE PROTOCOLO E DESPACHO, e preencher, digitalmente, os dados do solicitante e, se for o caso, do procurador. Após isso, imprimir a ficha.

► FICHA DE PROTOCOLO E DESPACHO

 

Passo 4 – Pagamento da taxa

De acordo com o processo concernente ao registro no Exército, emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU), utilizando os dados da tabela abaixo:

Processo
Pessoa Jurídica
Unidade Gestora (UG)
Gestão
Nome da Unidade
Código de Recolhimento
Nr de Referência
Valor* (R$)
CONCESSÃO
167086
00001
Fundo do Exército
11300-0
20223
100,00

Para emitir a GRU, clique aqui.

ATENÇÃO: o simples agendamento bancário não comprova o pagamento da taxa.

 

Passo 5 – Juntada dos documentos

Em uma pasta branca sem elástico, organizar todos os documentos seguindo esta ordem:

Ordem Documento Qnt. vias
Folha zero
Ficha de protocolo e despacho
01 via
Primeira folha
Requerimento
01 via
Folhas seguintes
Documentos obrigatórios
01 via (cada)
Penúltima folha
Documento do procurador (se for o caso)
01 via
Última folha
GRU emitida com seu comprovante de pagamento
01 via

 

ATENÇÃO: se o processo envolve procurador, a procuração deve possuir firma reconhecida (conforme § 2º do art. 654 da Lei 10406).

 

Passo 6 – Agendamento e protocolo do processo

Após montar a pasta, realizar o agendamento on-line no SFPC da Região Militar ou em Organização Militar do SisFPC de vinculação do requerente. Clique aqui para agendar.

Na data/hora agendada, realizar a entrega da pasta para receber seu comprovante de protocolo.

 

Passo 7 – Acompanhamento do processo

Para acompanhar o processo protocolizado, ter em mãos o CPF usado e o número de protocolo. Clique aqui.

CERTIDÕES CRIMINAIS

Abaixo seguem os links para solicitação das certidões de antecedentes criminais:

Normas para solicitação de Declarações

Normas para solicitação de Declarações

Prezados Associados.

Diante a imensa inadimplência ao Clube, o que pode provocar o encerramento das atividades do mesmo, e a transformação do terreno em loteamento para os sócios proprietários ativos, fica estabelecido o seguinte:

  1. Emissão de declaração somente após o pagamento do tempo de validade do CR.
  2. Laudos ou declarações avulsas somente sob a mesma forma de pagamento antecipado.
  3. Uso do ESTANDE por atiradores, militares ou policiais. Será cobrado uma mensalidade/homem/dia.
  4. Uso do ESTANDE por associados somente para os ADIMPLENTES.

Agradecemos pela compreensão.

A Diretoria.

 

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