ORIENTAÇÕES GERAIS
a. O processo de concessão, revalidação ou apostilamento ao registro é constituído de: requerimento, documentos anexos e comprovante de pagamento da taxa.
b. O requerimento (anexo B3) deve ser preenchido e anexado como a primeira folha do processo.
c. A cópia do comprovante do pagamento da taxa corresponde (GRU) deve ser anexada como último documento do processo. A GRU deve ter sido emitida há menos de noventa dias, considerando a data de protocolo do processo.
PASSO A PASSO:
Download do Requerimento:
Passo 1 – Iniciar o preenchimento do Requerimento, fazer o download aqui
Instruções de preenchimento do Requerimento:
Passo 2 – Defina o destinatário do Requerimento:
Por exemplo: Ao Sr. Comandante da 2ª Região Militar
Passo 3 – No item 1., preencha os dados do Requerente;
Passo 4 – No item 2., defina como objeto o item “Concessão de registro”;
Passo 5 – No item 3. ATIVIDADES COM TIPOS DE PRODUTOS, preencher SOMENTE a terceira coluna, ATIVIDADE(S) COM TIPO(S) DE PCE, com a(s) atividade(s) desejada(s), as quais podem ser:
- COLECIONAMENTO – COLECIONADOR
- TIRO DESPORTIVO – ATIRADOR DESPORTIVO
- CAÇA – CAÇADOR
Observação 1: conforme Portaria 56 COLOG, de 05 jun 17, não há mais a atividade de “recarga de munições”, o CAC precisará apenas apostilar seu equipamento de recarga de munições ao CR.
Observação 2: conforme §2º do art. 2º da Portaria 56 COLOG, de 05 jun 17, ficam dispensadas do registro as pessoas físicas, quando a atividade for utilização de armas de pressão.
ATENÇÃO: nenhuma outra coluna precisa ser preenchida.
A seguir, veja-se a tabela preenchida para o indivíduo que pretende ser ATIRADOR, CAÇADOR e COLECIONADOR:
3. ATIVIDADES COM TIPOS DE PRODUTOS |
Nº DE ORDEM DO(S) PCE (vide Anexo B4) |
TIPO DE PRODUTO (vide Anexo B4) |
ATIVIDADE(S) COM TIPO(S) DE PCE (vide Anexo B5) |
QUANTIDADE DECLARADA (vide Anexo B5 informações complementares) |
(em branco) |
(em branco) |
TIRO DESPORTIVO – ATIRADOR DESPORTIVO |
(em branco) |
(em branco) |
(em branco) |
CAÇA – CAÇADOR |
(em branco) |
(em branco) |
(em branco) |
COLECIONAMENTO-COLECIONADOR |
(em branco) |
Passo 6 – Documentos anexos
Verificar e providenciar a documentação listada a seguir (conforme Anexo A da Portaria 51 COLOG, de 08 SET 15):
DOCUMENTAÇÃO |
COMPROVAÇÃO |
OBSERVAÇÃO |
MODO DE APRESENTAÇÃO |
Identificação pessoal
|
Pode ser:
a) carteira de identidade; ou
b) carteira de trabalho; ou
c) carteira profissional; ou
d) passaporte; ou
e) carteira de identificação funcional; ou
f) outro documento público que permita a identificação do indiciado.
|
—
|
Cópia
|
Comprovante de endereço residencial
|
Pode ser:
a) conta de água; ou
b) conta de luz; ou
c) conta de telefone fixo; ou
d) conta de gás.
|
Quando na conta expedida pela concessionária constar nome distinto do requerente, o comprovante da prova de residência deve estar acompanhado de declaração do responsável pelo imóvel.
O comprovante de residência deve ter sido emitido há menos de 90 dias, considerando a data do protocolo do processo de concessão de CR.
|
Cópia
|
Comprovante de endereço de acervo
|
Pode ser:
a) conta de água; ou
b) conta de luz; ou
c) conta de telefone fixo; ou
d) conta de gás.
|
Quando na conta expedida pela concessionária constar nome distinto do requerente, o comprovante da prova de residência deve estar acompanhado de declaração do responsável pelo imóvel.
O comprovante de residência deve ter sido emitido há menos de 90 dias, considerando a data do protocolo do processo de concessão de CR.
|
Cópia
|
Idoneidade
|
Certidões negativas de antecedentes criminais das Justiças:
– Federal;
– Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais);
– Militar; e
– Eleitoral.
|
Estão dispensados: os integrantes dos órgãos, instituições e corporações mencionados nos incisos I e II do caput do art. 6º da Lei nº 10.826/03, os magistrados e os membros do Ministério Público.
|
Certidão eletrônica
|
Declaração escrita de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal.
|
Conforme anexo V do R-105. |
Documento assinado
|
Capacidade
|
Capacidade técnica comprovada por instrutor de armamento e tiro registrado pela Polícia Federal.
|
Estão dispensados da capacidade técnica: – Os integrantes dos órgãos, instituições e corporações mencionados nos incisos I, II e VI do caput do art. 6º da Lei 10.826/03. – O interessado que comprove estar autorizado a portar arma da mesma espécie daquela a ser adquirida, desde que o porte de arma de fogo esteja válido e o interessado tenha se submetido a avaliações em período não superior a um ano, contado a partir do requerimento de aquisição (§6º do art. 12 do Decreto 5.123/04). – As pessoas físicas que solicitarem concessão e revalidação de CR para colecionamento e as pessoas jurídicas.
|
Conforme anexo II da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 111 – DG/PF, de 31 de janeiro de 2017
|
Atestado de aptidão psicológica
|
A aptidão psicológica deve ser expedida por psicólogo registrado no respectivo conselho de classe.
A validade do laudo psicológico é de três anos.
Estão dispensados da aptidão psicológica os integrantes dos órgãos, instituições e corporações mencionados nos incisos I, II e VI do caput do art. 6º da Lei 10.826/03, os magistrados e os membros do Ministério Público, desde que no serviço ativo e com estabilidade.
|
Documento original e cópia ou cópia autenticada
|
Autorização judicial
|
Somente para CR de atirador menor de 18 anos.
|
Cópia da autorização
|
Instalações
|
Declaração de segurança do acervo
|
Conforme Anexo A3: DECLARAÇÃO DE SEGURANÇA DO ACERVO, da Portaria 51 COLOG, de 08 SET 15.
|
Documento original assinado
|
Informações complementares
|
Termo de Ciência, Compromisso e Responsabilidade
|
Conforme Anexo A2: TERMO DE CIÊNCIA, COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE, da Portaria 51 COLOG, de 08 SET 15.
|
Documento original assinado
|
Declaração de filiação a entidade de tiro desportivo ou de caça, conforme o caso.
|
Conforme Anexo A4: DECLARAÇÃO DE FILIAÇÃO A ENTIDADE DE TIRO DESPORTIVO OU DE CAÇA, da Portaria 51 COLOG, de 08 SET.
Aplicável para atirador desportivo e caçador.
Não se aplica aos integrantes das Forças Armadas, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, magistrados, membros do Ministério Público, aos oficiais, subtenentes e sargentos das Polícias Militares estaduais, aos oficiais, subtenentes e sargentos dos Corpos de Bombeiros Militares estaduais, aos integrantes das Polícias Civis, e Auditores Fiscais da Receita Federal, desde que tenham estabilidade.
|
Documento original com timbre oficial da entidade de tiro desportivo e assinatura do presidente
|
GRU e seu comprovante de pagamento de taxa
|
Anexação do comprovante de pagamento da taxa (no caso de entrega de documentação por meio físico).
|
Cópia do comprovante
|
► download do TERMO DE CIÊNCIA, COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE editável
► download da DECLARAÇÃO DE SEGURANÇA DO ACERVO – DSA editável
► download da DECLARAÇÃO DE FILIAÇÃO A ENTIDADE DE TIRO DESPORTIVO editável
PASSO 7 – OUTRAS SOLICITAÇÕES DE APOSTILAMENTO – Preencher quando o objeto do apostilamento (PCE ou atividade) não constar da tabela de atividades e documentação
PASSO 8 – INFORMAÇÕES JULGADAS ÚTEIS – Adicionar informações ou esclarecer o objeto da solicitação, quando o requerente considerar conveniente.
Preenchimento da Ficha de protocolo e despacho:
Passo 9 – Ficha de protocolo e despacho – fazer o download aqui e preencher os dados do solicitante e, se for o caso, do procurador.
Pagamento da taxa:
Passo 10 – Pagamento da taxa
De acordo com o processo concernente ao registro no Exército, emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU), utilizando os dados da tabela abaixo:
Processo
Pessoa Jurídica
|
Unidade Gestora (UG)
|
Gestão
|
Nome da Unidade
|
Código de Recolhimento
|
Nr de Referência
|
Valor* (R$)
|
CONCESSÃO
|
167086
|
00001
|
Fundo do Exército
|
11300-0
|
20223
|
100,00
|
►Para emitir a GRU, clique aqui.
ATENÇÃO: o simples agendamento bancário não comprova o pagamento da taxa.
Organização do processo e entrega:
Passo 11 – Juntada dos documentos
Em uma pasta branca sem elástico, organizar todos os documentos seguindo esta ordem:
Ordem |
Documento |
Qnt. vias |
Folha zero
|
Ficha de protocolo e despacho
|
01 via
|
Primeira folha
|
Requerimento
|
01 via
|
Folhas seguintes
|
Documentos obrigatórios
|
01 via (cada)
|
Penúltima folha
|
Documento do procurador (se for o caso)
|
01 via
|
Última folha
|
GRU emitida com seu comprovante de pagamento
|
01 via
|
ATENÇÃO: se o processo envolve procurador, a procuração deve possuir firma reconhecida (conforme § 2º do art. 654 da Lei 10406).
Passo 12 – Protocolar a documentação na Região Militar de vinculação
CERTIDÕES CRIMINAIS
Abaixo seguem os links para solicitação das certidões de antecedentes criminais:
Duvidas e esclarecimentos:
Seção de Relacionamento Intencionais (SRI)
Email: dfpcresponde@dfpc.eb.mil.br
Tel: (61) 3415-6230
LEGISLAÇÃO DE INTERESSE
Clique nos links abaixo para acesso:
PASSO A PASSO
Passo 1 – Verificação da documentação
Verificar e providenciar a documentação listada a seguir (conforme Anexo A da Portaria 51 COLOG, de 08 SET 15):
DOCUMENTAÇÃO |
COMPROVAÇÃO |
OBSERVAÇÃO |
MODO DE APRESENTAÇÃO |
Identificação pessoal
|
Pode ser:
a) carteira de identidade; ou
b) carteira de trabalho; ou
c) carteira profissional; ou
d) passaporte; ou
e) carteira de identificação funcional; ou
f) outro documento público que permita a identificação do indiciado.
|
—
|
Cópia
|
Comprovante de endereço residencial
|
Pode ser:
a) conta de água; ou
b) conta de luz; ou
c) conta de telefone fixo; ou
d) conta de gás.
|
Quando na conta expedida pela concessionária constar nome distinto do requerente, o comprovante da prova de residência deve estar acompanhado de declaração do responsável pelo imóvel.
O comprovante de residência deve ter sido emitido há menos de 90 dias, considerando a data do protocolo do processo de concessão de CR.
|
Cópia
|
Comprovante de endereço de acervo
|
Pode ser:
a) conta de água; ou
b) conta de luz; ou
c) conta de telefone fixo; ou
d) conta de gás.
|
Quando na conta expedida pela concessionária constar nome distinto do requerente, o comprovante da prova de residência deve estar acompanhado de declaração do responsável pelo imóvel.
O comprovante de residência deve ter sido emitido há menos de 90 dias, considerando a data do protocolo do processo de concessão de CR.
|
Cópia
|
Idoneidade
|
Certidões negativas de antecedentes criminais das Justiças:
– Federal;
– Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais);
– Militar; e
– Eleitoral.
|
Estão dispensados: os integrantes dos órgãos, instituições e corporações mencionados nos incisos I e II do caput do art. 6º da Lei nº 10.826/03, os magistrados e os membros do Ministério Público.
|
Certidão eletrônica
|
Declaração escrita de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal.
|
Conforme anexo V do R-105. |
Documento assinado
|
Capacidade
|
Capacidade técnica comprovada por instrutor de armamento e tiro registrado pela Polícia Federal.
|
Estão dispensados da capacidade técnica: – Os integrantes dos órgãos, instituições e corporações mencionados nos incisos I, II e VI do caput do art. 6º da Lei 10.826/03. – O interessado que comprove estar autorizado a portar arma da mesma espécie daquela a ser adquirida, desde que o porte de arma de fogo esteja válido e o interessado tenha se submetido a avaliações em período não superior a um ano, contado a partir do requerimento de aquisição (§6º do art. 12 do Decreto 5.123/04). – As pessoas físicas que solicitarem concessão e revalidação de CR para colecionamento e as pessoas jurídicas.
|
Conforme anexo II da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 111 – DG/PF, de 31 de janeiro de 2017
|
Atestado de aptidão psicológica
|
A aptidão psicológica deve ser expedida por psicólogo registrado no respectivo conselho de classe.
A validade do laudo psicológico é de três anos.
Estão dispensados da aptidão psicológica os integrantes dos órgãos, instituições e corporações mencionados nos incisos I, II e VI do caput do art. 6º da Lei 10.826/03, os magistrados e os membros do Ministério Público, desde que no serviço ativo e com estabilidade.
|
Documento original e cópia ou cópia autenticada
|
Autorização judicial
|
Somente para CR de atirador menor de 18 anos.
|
Cópia da autorização
|
Instalações
|
Declaração de segurança do acervo
|
Conforme Anexo A3: DECLARAÇÃO DE SEGURANÇA DO ACERVO, da Portaria 51 COLOG, de 08 SET 15.
|
Documento original assinado
|
Informações complementares
|
Termo de Ciência, Compromisso e Responsabilidade
|
Conforme Anexo A2: TERMO DE CIÊNCIA, COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE, da Portaria 51 COLOG, de 08 SET 15.
|
Documento original assinado
|
Declaração de filiação a entidade de tiro desportivo ou de caça, conforme o caso.
|
Conforme Anexo A4: DECLARAÇÃO DE FILIAÇÃO A ENTIDADE DE TIRO DESPORTIVO OU DE CAÇA, da Portaria 51 COLOG, de 08 SET.
Aplicável para atirador desportivo e caçador.
Não se aplica aos integrantes das Forças Armadas, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, magistrados, membros do Ministério Público, aos oficiais, subtenentes e sargentos das Polícias Militares estaduais, aos oficiais, subtenentes e sargentos dos Corpos de Bombeiros Militares estaduais, aos integrantes das Polícias Civis, e Auditores Fiscais da Receita Federal, desde que tenham estabilidade.
|
Documento original com timbre oficial da entidade de tiro desportivo e assinatura do presidente
|
GRU e seu comprovante de pagamento de taxa
|
Anexação do comprovante de pagamento da taxa (no caso de entrega de documentação por meio físico).
|
Cópia do comprovante
|
► download do TERMO DE CIÊNCIA, COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE editável
► download da DECLARAÇÃO DE SEGURANÇA DO ACERVO – DSA editável
► download da DECLARAÇÃO DE FILIAÇÃO A ENTIDADE DE TIRO DESPORTIVO editável
Passo 2 – Elaboração do Requerimento
Tendo em vista as atividades e os produtos verificados nos passos anteriores, preencher o REQUERIMENTO PARA CERTIFICADO DE REGISTRO, cujo modelo está previsto no Anexo B3 da Portaria 56 COLOG, de 05 jun 17.
► download do REQUERIMENTO editável
No item 2. OBJETO do requerimento, escolher uma única opção (neste caso, somente, “concessão de registro”).
No item 3. ATIVIDADES COM TIPOS DE PRODUTOS, preencher SOMENTE a terceira coluna, ATIVIDADE(S) COM TIPO(S) DE PCE, com a(s) atividade(s) desejada(s), as quais podem ser:
- COLECIONAMENTO – COLECIONADOR
- TIRO DESPORTIVO – ATIRADOR DESPORTIVO
- CAÇA – CAÇADOR
Observação 1: conforme Portaria 56 COLOG, de 05 jun 17, não há mais a atividade de “recarga de munições”, o CAC precisará apenas apostilar seu equipamento de recarga de munições ao CR.
Observação 2: conforme §2º do art. 2º da Portaria 56 COLOG, de 05 jun 17, ficam dispensadas do registro as pessoas físicas, quando a atividade for utilização de armas de pressão.
ATENÇÃO: nenhuma outra coluna precisa ser preenchida.
A seguir, veja-se a tabela preenchida para o indivíduo que pretende ser ATIRADOR, CAÇADOR e COLECIONADOR:
3. ATIVIDADES COM TIPOS DE PRODUTOS |
Nº DE ORDEM DO(S) PCE (vide Anexo B4) |
TIPO DE PRODUTO (vide Anexo B4) |
ATIVIDADE(S) COM TIPO(S) DE PCE (vide Anexo B5) |
QUANTIDADE DECLARADA (vide Anexo B5 informações complementares) |
(em branco) |
(em branco) |
TIRO DESPORTIVO – ATIRADOR DESPORTIVO |
(em branco) |
(em branco) |
(em branco) |
CAÇA – CAÇADOR |
(em branco) |
(em branco) |
(em branco) |
COLECIONAMENTO-COLECIONADOR |
(em branco) |
No item 4. DOCUMENTOS ANEXOS, relacionar e anexar todos documentos, identificados conforme orientações do Passo 1, e discriminá-los.
Passo 3 – Ficha de protocolo e despacho
Preenchido o requerimento, fazer download da FICHA DE PROTOCOLO E DESPACHO, e preencher, digitalmente, os dados do solicitante e, se for o caso, do procurador. Após isso, imprimir a ficha.
► FICHA DE PROTOCOLO E DESPACHO
Passo 4 – Pagamento da taxa
De acordo com o processo concernente ao registro no Exército, emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU), utilizando os dados da tabela abaixo:
Processo
Pessoa Jurídica
|
Unidade Gestora (UG)
|
Gestão
|
Nome da Unidade
|
Código de Recolhimento
|
Nr de Referência
|
Valor* (R$)
|
CONCESSÃO
|
167086
|
00001
|
Fundo do Exército
|
11300-0
|
20223
|
100,00
|
►Para emitir a GRU, clique aqui.
ATENÇÃO: o simples agendamento bancário não comprova o pagamento da taxa.
Passo 5 – Juntada dos documentos
Em uma pasta branca sem elástico, organizar todos os documentos seguindo esta ordem:
Ordem |
Documento |
Qnt. vias |
Folha zero
|
Ficha de protocolo e despacho
|
01 via
|
Primeira folha
|
Requerimento
|
01 via
|
Folhas seguintes
|
Documentos obrigatórios
|
01 via (cada)
|
Penúltima folha
|
Documento do procurador (se for o caso)
|
01 via
|
Última folha
|
GRU emitida com seu comprovante de pagamento
|
01 via
|
ATENÇÃO: se o processo envolve procurador, a procuração deve possuir firma reconhecida (conforme § 2º do art. 654 da Lei 10406).
Passo 6 – Agendamento e protocolo do processo
Após montar a pasta, realizar o agendamento on-line no SFPC da Região Militar ou em Organização Militar do SisFPC de vinculação do requerente. Clique aqui para agendar.
Na data/hora agendada, realizar a entrega da pasta para receber seu comprovante de protocolo.
Passo 7 – Acompanhamento do processo
Para acompanhar o processo protocolizado, ter em mãos o CPF usado e o número de protocolo. Clique aqui.
CERTIDÕES CRIMINAIS
Abaixo seguem os links para solicitação das certidões de antecedentes criminais: