O CORONEL ESTA NA ATIVA E NO CMDO MILITAR

Celso

9 de ago

para Celso

Recebi por um amigo do Facebook.

Via Clube Gold Shooting

O QUE SEMPRE DENUNCIAMOS SE CONFIRMA AGORA ATRAVES DO CORONEL MAIS BRILHANTE DA DFPC EM TODOS OS TEMPOS.

ENTENDE DE ARMAS E ENTENDE DA LEGISLAÇÃO, TEM MENTE ABERTA, RESPEITA OS BRASILEIROS, NÃO POSSUI VELHOS DOGMAS ULTRAPASSADOS.

PARABÉNS PELA SUA HONESTIDADE, CARATER, HOMBRIDADE E RESPEITO AOS BRASILEIROS QUE VOTARAM NO REFERENDO PELO DIREITO DE TER ARMAS, PROTEGER A SUA FAMÍLIA, A PRATICAR ESPORTE COM ARMAS.

NOSSO RESPEITO A ESTE CORONEL QUE MERECE O EMAIL DE TODOS COM PARABÉNS E OBRIGADO.

O CORONEL ESTA NA ATIVA E NO CMDO MILITAR.

LEIAM

Prezados Amigos CACs,

Como alguns sabem, servi na DFPC por 12 anos de 2002 a 2014, hoje aguardo a transferência para a reserva (31 de agosto) no DCT. Inicialmente fui adjunto da seção de aquisições e registros (hoje dividida) e minha função era analisar processos e emitir pareceres técnicos, pois era um Major do QEM formado em Armamento…

Como além de analisar ainda oferecia críticas ao “sistema” obviamente fui marcado como o “bonzinho”, que queria ajudar CACs e empresas, mas esta nunca foi a intenção e sim simplificar as normas e focar no principal, pois desde antes desta época se comentava da morosidade dos serviços e da enorme quantidade de exigências (papéis), que comecei a demonstrar sua pouca ou nenhuma serventia prática…

Porém, esta marcação me custou caro, antes mesmo da mudança de direção, e apesar da promoção a TC, não assumi chefia de alguma das seções técnicas, que trabalham nas missões finalísticas, fui chefe da seção que cuida do orçamento, depois adjunto da informática e ao término do meu tempo, já como Cel, adjunto do Subdiretor, sempre com funções administrativas, e só de vez em quando dando “pitaco” em opiniões técnicas para os companheiros…

Após minha transferência para o DCT retorno algumas poucas vezes à DFPC, com o objetivo de acompanhar processos de amigos pessoais, não para interferir, mas para acelerar protocolos de entrada, de saída e remessa por SEDEX (a norma é uma longa fila dos Correios de forma institucional), e ainda, às vezes, corrigir algum problema no processo, quando o analista o apontava e se dignava a me avisar pelo bilhetinho que eu costumo anexar nos requerimentos. Costumava dar certo mesmo, e os processos corriam dentro do tempo (deles) e chegavam deferidos a meus apadrinhados.

Esta semana fui verificar uns processos de CII de um amigo, que eu já tinha recuperado, corrigido, de acordo com as exigências iniciais e protocolado pela segunda vez, já que acabamos deixar virar o ano e as taxas são marcadas para o ano em curso.

As justificativas fizeram o efeito de oferecer o trabalho para a análise, mas o que ocorreu foi o indeferimento por análises mais profundas, pelo que questionei e tive que ouvir (melhor que ser surdo) que era a ordem vigente, em outras palavras: buscar a denegação (indeferimento) por qualquer razão que puder ser enquadrado e até uma nova criação de enquadramento altamente subjetivo, e que já deve em breve aparecer para alguns requerentes, tipo:

“não é interesse do EB a coleção deste tipo de arma, que o patrimônio histórico nacional já tem quantidades suficientes, etc etc…”

Ou seja o analista e a autoridade é que sabem o que pode ou não ser colecionado, e o aviso para atiradores, recente obra de crítica minha e de outros, não é para ser desprezada não, é a ordem:

se não tem a informação, denega-se, se tiver, vai se buscar ali o fundamento para denegação, e há de se quer “enquadrar” nesta “norma”, na verdade interpretação subjetiva, já que não é expressa de forma direta na norma revogada tacitamente ora recuperada, a tal Portaria 36-DMB.

Não emito ordens, limitei-me a ouvir, sentir e profetizar que muitos serão os casos objetos de ação judicial, e se eu puder ajudar os companheiros, que eles nada assinem que possa indicar seu comprometimento com o então processo judicial, que o chefe e emissor da ordem assine e seja o responsável…

Retirei-me agradecendo as informações e por não mais suportar o cheiro de esquerda, pois meus colegas, embebidos pelo miliquismo (foi objeto de definição na crítica passada) não percebem, ou não querem, a ideologia impressa nestas ordens, nem mesmo quando repetem o argumento (deixem-me segurar o vômito): “mas a lei (10.826) está ai para restringir as armas então tem que fazer o máximo para impedir (aquisições, importações, transferências,…) ou dificultar de toda forma…” (busquei de memória os termos, mas o sentido é este mesmo).

E mais, eles acham que é transitório, porque tem “promessas” dos chefes que as novas normas sairão logo, talvez até o final do ano (novas normas de CAC citadas nos avisos da DFPC, a 24-DMB, as 4 e 5 DLog), sobre o que perguntei das comissões que trabalham nelas, sem obter nomes dos responsáveis, perguntei sobre consultas e parece qua a de tiro vai ser remetida para alguma(s) confederação(ões) para que emitam crítica (agora até eu duvido)…

Ai eles ainda acham que com as normas novas, vão poder retomar o trabalho a fim de que haja os deferimentos de forma normal, mas então vem à minha cabeça, se agora é para denegar de qualquer jeito, porque se faria uma norma mais “frouxa”, com mais permissões? Eu sugeriria logo fazer uma norma proibindo-se o colecionismo a caça e o tiro e ando prazo para a entrega das armas, assim fica ais fácil controlar, ou não?

No momento só vejo uma solução (legal), uma onda, um enxurrada de protestos judiciais e até de caráter público, inclusive para sensibilizar a classe política, que bem observou o Prof Benê, começou a acordar que nós votamos e sabem o que queremos…

A segunda onda de solução, é menos legal, mas ainda justificável, pelo bom senso e pela fé: a desobediência civil, como pregou até vencer Mahatma Gandhi, e tem como defensor o Pe Paulo Ricardo…

A terceira onda é a revolta armada, que Deus os livre ou nos conduza à Vitória até a morte, preferencialmente dos inimigos.

Então Amigos, constituam seus advogados, desde já!

Esperançosamente,

Gilberto Lima – Cel

CR 1777 – SFPC/11

Brasília, DF, 28 JUL 2014.