Dúvidas sobre Armas de Fogo!

  1.  Quando entrou em vigor o Estatuto do Desarmamento? A Lei Federal 10.826, de 22/12/03, conhecida como Estatuto do Desarmamento, entrou em vigor no dia seguinte à sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, quando foi publicada no Diário Oficial da União. Portanto, começou a vigorar no dia 23 de dezembro de 2003.
  2. Quais os valores das taxas de Registro e Porte de Arma?(Anexo da Lei 10.826, de 22/12/03.) A taxa cobrada para a emissão de novo registro, renovação ou Segunda via é de R$ 300,00. Para a expedição de porte, renovação ou segunda via é de R$ 1.000,00.
  3. Qual a diferença entre Registro e Porte de Arma? (Artigos 16, 23, 24, 25 e 26 do Decreto 5.123, de 01/07/04.) O registro é o documento da arma que autoriza o proprietário a mantê-la em sua residência ou local de trabalho. Ele deverá conter todos os dados relativos à identificação da arma e de seu proprietário.O porte é a autorização para o proprietário andar armado, conduzir a arma municiada.
  4. Posso ficar com minha arma de fogo? (Artigo 30 da Lei 10.826, de 22/12/03, e art. 1° da Lei 10.884, de 17/06/04.) Sim, se estiver devidamente registrada.
  5. Qual é o órgão responsável pelo registro da arma? (Artigo 2° da Lei 10.826/03 e artigos 1° e 2° do Decreto 5.123/04.)A Polícia Federal, se a arma for de uso permitido, e o Comando do Exército, se for de uso restrito. Não existe mais o registro estadual, a não ser que o Ministério da Justiça estabeleça convênios com os Estados e o Distrito Federal para cumprimento desta Lei, conforme art. 22.
  6. O registro de arma é obrigatório? (Artigo 3° da Lei 10.826/03 e artigo 14 do Decreto 5.123/04.) Sim.
  7. Que direito me dá o registro? (Artigo 5° da Lei 10.826/03 e artigo 16 do Decreto 5.123/04.) Manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou dependência desta, ou ainda no seu local de trabalho, desde que seja você o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa.
  8. Qual a validade do registro? (Artigo 5°, § 2°, da Lei 10.826/03 e artigo 16, § 2°, do Decreto 5.123/04.) Três anos.
  9. Onde eu posso efetuar o registro de arma de fogo de calibres permitidos? (Artigo 3° da Lei 10.826/03 e artigo 14 do Decreto 5.123/04.) Nas delegacias da Polícia Federal, no SINARM, consultar o site www.dpf.gov.br.
  10. Tenho em casa uma arma de fogo de uso permitido, sem registro. Posso registrar essa arma? (Artigo 30 da Lei 10.826/03.) Sim, até 20/12/2004, apresentando nota fiscal de compra ou a comprovação da origem lícita da posse. Nota: podem ser aceitas como comprovação: declaração de próprio punho, testemunha, formal de partilha, recibo, etc.
  11. Posso comprar uma arma? (Artigo 4° da Lei 10.826/03 e artigo 12 do Decreto 5.123/04.)Sim, desde que ela seja uma arma de fogo de uso permitido e que o adquirente preencha os seguintes requisitos para o registro. Documentos necessários para o registro de arma: Declarar efetiva; necessidade; Ter, no mínimo 25 anos; Apresentar cópia autenticada da carteira de identidade; Comprovar no pedido de aquisição e em cada renovação do registro idoneidade e inexistência de inquérito policial ou processo criminal, por meio de certidões de antecedentes criminais fornecidos pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral;  Comprovar ocupação lícita; Comprovar residência certa; Comprovar capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo (curso de tiro); Comprovar aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo (teste psicológico).
  12. Quais são as armas de fogo de uso permitido? (Artigo 17 do Decreto 3.665/00, R-105.) Armas de fogo curtas de repetição ou semi-automáticas: A) Calibres: 22, 25 AUTO, 32 AUTO, 32 S&W, 38 SPL e 380 AUTO e suas munições B) Armas de fogo longas raiadas de repetição ou semi-automáticas como, por exemplo, os calibres 32 LR, 32-20, 38-40 e 44-40 e suas munições. C) Armas de fogo de alma lisa de repetição ou semi-automáticas de calibre 12 ou inferior com o comprimento de cano igual ou maior que 24 polegadas e suas munições. D) Armas de pressão (chumbinho) por ação de gás comprimido à ação de mola, com calibre igual ou inferior a 6 mm. 
  13. Quanto de munição eu posso comprar mensalmente? (Artigo 19 da Portaria 36-DMB/99.) É necessário apresentar o certificado de Registro da arma de fogo, válido para a aquisição da munição correspondente ao calibre da arma: Até 50 cartuchos para armas curtas (pistolas e revólveres); Até 50 cartuchos para armas longas de alma raiada (rifles e carabinas); Até 200 cartuchos para armas de alma lisa (espingarda e cartucheira); 300 cartuchos para armas longas de alma raiada no calibre 22LR.
  14. Quantas armas eu posso possuir? (Artigo 5° da Portaria 36-DMB/99.) Seis armas, sendo duas curtas, duas armas longas de alma lisa e duas armas longas de alma raiada. 
  15. É permitido comprar ou vender uma arma registrada diretamente a outra pessoa?(Artigo 4°, § 5°, da Lei 10.826/03 e artigo 13, parágrafo único, do Decreto 5.123/04.) Sim, a transferência de propriedade deve passar por análise da Polícia Federal e ser autorizada pelo SINARM, aplicando-se ao interessado todo o procedimento de aquisição. ARMAS DE USO PERMITIDO: Se você possui registro: Sim. Consulte lojas especializadas, revistas especializadas, associações de colecionadores, atiradores, caçadores. Se não possui registro: Sim, se antes da transação ela for regularizada até 20/12/2004.  ARMAS DE USO RESTRITO:Sim, para pessoas ou entidades devidamente habilitadas pelo Comando do Exército, tais como colecionadores, atiradores e caçadores. Se não possui registro: Sim, se antes da transação ela for regularizada até 20/12/2004. ARMAS DE USO RESTRITO: Sim, para pessoas ou entidades devidamente habilitadas pelo Comando do Exército, tais como colecionadores, atiradores e caçadores.
  16. Há idade máxima para compra, registro, porte, prática de tiro esportivo? Não, a atual legislação não estabelece idade máxima.
  17. Quem está habilitado a comprar a minha arma de fogo ? (Artigo 4°, § 5°, da Lei 10.826/03 e artigo 13, parágrafo único, do Decreto 5.123/04.) Qualquer pessoa, desde que atenda aos requisitos da questão n.º 11 acima mencionada.
  18. O que é o Porte de Arma? (Artigo 10 da Lei 10.826/03 e artigo 22 do Decreto 5.123/04.) É o documento obrigatório para a condução de arma de fogo de caráter pessoal, intransferível e revogável a qualquer tempo.
  19. Os portes de armas existentes perderam a validade com a nova lei? (Artigo 29, parágrafo único, da Lei 10.826, de 22/12/03.) Sim. Os portes de arma de fogo já concedidos expiram em 90 dias, a contar do dia 24 de junho de 2004. Aquele que tem a efetiva necessidade de renovar seu porte deverá encaminhar seu pedido nesse prazo à Polícia Federal e submeter-se às novas regras, sem pagamento das taxas até 21/09/2004.
  20. O que acontece com quem for pego armado sem o porte? (Artigo 14 da Lei 10.826, de 22/12/03, reclusão de 2 a 4 anos e multa.) Será preso em flagrante. O porte ilegal é crime inafiançável na fase policial.
  21.  Como posso obter meu Porte de Arma de uso permitido? (Artigo 10, § 1° e incisos I, II e III, da Lei 10.826/03 e artigo 22 do Decreto 5.123/04.) Será concedido em caráter excepcional pela Polícia Federal demonstrando a necessidade por atividade profissional de risco ou de ameaça de atividade profissional e apresentando a propriedade de arma de fogo e seu registro.
  22. Qual a validade do Porte de Arma? (Artigo 10 da Lei 10.826/03 e artigo 22 do Decreto 5.123/04.) O documento de porte conterá prazo de validade e abrangência territorial fixados caso a caso pela autoridade concedente.
  23. Como devo portar a minha arma de fogo? (Artigo 26 do Decreto 5.123/04.) Deverá ser conduzida de forma discreta, não ostensivamente.
  24. Onde não posso portar a minha arma? (Artigo 26 do Decreto 5.123/04.) Em locais públicos onde haja aglomeração de pessoas, tais como: eventos, shows, igrejas, escolas, bares, restaurantes, etc.
  25. Como posso transitar com minha arma? (Artigo 28 do Decreto 5.123/04.) Com a autorização concedida pela Polícia Federal (Porte de Trânsito) expondo o motivo do transporte da arma. (Ex.: mudança de domicílio, manutenção, conserto, treinamento, etc.). A arma deverá estar desmuniciada, embalada e transportada em local distinto da munição, de forma que não se possa fazer pronto uso dela. Ou no caso de Atirador, de posse da GTE (Guia de Trânsito Especial) emitida pelo SFP da região que estabelece o destino de ida e vinda do armamento e a quantidade de munição a ser transportada.
  26. Como devo transportar a minha munição? Com o registro da arma acompanhado da nota fiscal respectiva e separada da arma e com a devida autorização emitida por delegado de polícia. Ou no caso de Atiradores, com a GTE em mãos.
  27. Posso transportar uma arma de uso permitido registrada, com ou sem porte, como bagagem acompanhada em aeronaves, ônibus e outros meios de transporte? Sim, com Porte de Trânsito caso não tenha o Porte de Arma, o transporte de arma de fogo em veículos de transporte público de passageiros é permitido, desde que sejam atendidas as exigências relativas à segurança de cada modalidade(aéreo, marítimo, rodoviário e ferroviário).
  28. Onde posso fazer o curso de tiro e o teste psicológico? Consulte o site www.dpf.gov.br
  29. Posso transportar minha arma para treinar em um clube de tiro?(Artigo 28 do Decreto 5.123/04.) Sim, desde que tenha o Porte de Trânsito, seja sócio da agremiação esportiva de tiro autorizada ou tenha acesso a esta.
  30. Posso usar o estande de tiro de uma loja? (Artigo 10 da Lei 10.826/03 e Artigo 28 do Decreto 5.123/04.) Sim, desde que você tenha o Porte de Trânsito ou Porte da sua arma. A prática de tiro esportivo para menor de 18 anos é permitida? (Artigo 30, §2º, do Decreto 5.123/04.) Sim, desde que autorizado judicialmente pelo Poder Judiciário (fórum cível da Comarca junto ao juiz de direito) do seu domicílio.
  31. Qual a pena para quem recarregar e/ou vender munição sem autorização do Comando do Exército e da Polícia Federal? (Artigo 16, incisos V e VI, da Lei 10.826, de 22/12/03.) Poderá ser condenado a reclusão de 3 a 6 anos. Também é crime inafiançável.
  32. Como devo proceder para devolver uma arma de uso permitido com ou sem registro? (Artigos 31 e 32 da Lei 10.826/03, artigos 69 e 70 do Decreto 5.123/04 e Portaria 364/04 DPF.) Dirija-se à Polícia Federal até 20/12/2004, solicite um Porte de Trânsito e preencha o requerimento de entrega de arma. A indenização para entrega de arma de fogo varia de R$100,00 a R$300,00, dependendo das características das armas. Nota: Para acessórios, munição, espoleta, pólvora e outros artefatos não haverá indenização.
  33. Tenho menos de 25 anos e tenho uma arma registrada. Tenho que devolvê-la? (Artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal de 1988.) Não, você tem direito adquirido. A Lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Tenho menos de 25 anos. Posso requerer Porte de Trânsito? (Artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal de 1988.) Somente se você possuía arma de fogo adquirida antes da aprovação da Lei 10.826/03.
  34. Tenho menos de 25 anos e porte válido. Posso revalidá-lo? (Artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal de 1988 e artigo 29, parágrafo único, da Lei 10.826 de 22/12/03.) Sim, entende se direito adquirido. A Lei 10.826/03 não proíbe àquele que já possuía porte e tem menos de 25 anos de revalidá-lo.
  35. Tenho menos de 25 anos. Posso adquirir mais armas? (Artigo 28 da Lei 10.826/03 e artigo 12 do Decreto n.º 5.123/04.) Não.
  36. Tenho menos de 25 anos e possuo arma sem registro. Posso registrá-la? (Artigos 28 e 32 da Lei 10.826/03, artigos 69 e 70 do Decreto 5.123/04 e Portaria 364/04 DPF.) Não, deve devolvê-la.

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