Prezados Associados,
Novas regras para os PRATICANTES DO ESPORTE DO TIRO foram publicadas no Boletim do Exército 20/2012, e peço a você nosso atleta e associado que leia com atenção as portarias normatizando vistorias para os CACs.
Aconselamos a todos que imprimam e leiam atentamente para não incorrerem em erro ou serem apanhados de surpresa.
Leiam com bastante atenção a Pag 72 A 86 – ANEXO N – TERMO DE VISTORIA DE COLECIONADOR, ATIRADOR E CAÇADOR – CAC.
Por favor, atentem a Pag 75 as seguintes perguntas:
1 – O CAC tem participado de competições de tiro?
2 – Caso positivo, cite algumas dessas ocorridas no último semestre.
3 – Frequenta periodicamente o estande de tiro para treinos?
4 – Qual a frequência?
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