Prezados Atiradores,
Para podermos atender as determinações do SFPC/8, teremos que introduzir uma nova sistemática aos procedimentos de uso do estande, treinamentos, aquisição de armamento e munições.
Anexamos uma cópia do ofício nº 20, endereçado ao PRESIDENTE do CTEGP, que exclarece a necessidade destas exigências a partir do primeiro dia de junho do corrente ano.
1. O atirador que for TREINAR nas depêndencias do CTEGP deverá informar com 2 dias de antecedência ou até 2 dias depois do treino, o armamento, número de série, CR, o calibre, e a quantidade e tipo de munição consumida, por meio de formulário eletrônico encontrado no side do CTEGP (formulário). Ao chegar no Clube, assinar o livro de frequência que se encontra com o Zelador do Clube, preenchendo a data, nome e número do documento de identidade ou CPF.
2. Nos dias de competição será preenchida lista de partida com armamento, CR, munição utilizada.
3. Aquisição de munição: Além do requerimento constante do site do DFPC, uma declaração informando estar ciente da legislação vigente para os CACs e a que se destina a munição, justificando o tipo da mesma.
4. Aquisição de armamento: Além do requerimento constante do site do DFPC, uma declaração informando estar ciente da legislação vigente para os CACs e a que se destina a arma, justificando o tipo da mesma e o emprego em que modalidades esportiva.
Qualquer dúvida, envie email para ctegp@ctegp.com.br
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