Certificado de Registro de Armas de Fogo (CRAF)

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Boletim da Campanha Pela Legítima Defesa
Allan Henrique Fernandes Rendeiro

quinta-feira, 20 de maio de 2010

Prezados participantes da Pela Legítima Defesa

Certificado de Registro de Armas de Fogo (CRAF)

Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) não é mais obrigatório para Atiradores Esportivos, Colecionadores e Caçadores registrados no Exército Importante ler a nota no rodapé desta notícia

De acordo com ofício emitido pela DFPC (Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados), não é mais obrigatória a emissão de CRAF para atiradores, colecionadores e caçadores. A prova de registro passa ser o mapa de armas emitido pelas SFPCs das respectivas Regiões Militares.
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ATÉ QUANDO VALE O REGISTRO PROVISÓRIO?

REGISTRO PROVISÓRIO PARA QUEM FEZ RECADASTRAMENTO DE ARMA DE FOGO OU ANISTIA, PASSA A VALER ATÉ A EMISSÃO DO REGISTRO DEFINITIVO PELA POLÍCIA FEDERAL

Depois de vários casos onde pessoas que fizeram o recadastramento foram presas, o Departamento de Polícia Federal publicou portaria que torna o registro provisório válido até a data que houver a emissão do registro definitivo.
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Atenciosamente
Diogo Waki
Coordenador Paulista da PLD