INFORMATIVO SOBRE O NOVO DECRETO 11.366 DE 1º DE JANEIRO DE 2023

INFORMATIVO SOBRE O NOVO DECRETO 11.366 DE 1º DE JANEIRO DE 2023 

 Principais alterações decorrentes do novo Decreto 

1. Suspende os registros para aquisição e transferência de armas e munições de calibre restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares.

2. Restringe os quantitativos de aquisição de armas e munições de uso permitido.
Cada pessoa pode adquirir até 3 armas de uso permitido.
A aquisição de munições é limitada à quantidade de 600 cartuchos/munições por arma, por ano. A compra em maior quantidade pode ser autorizada pela SFPC desde de que justificado.
Obs.: Colecionadores não podem adquirir munições para este tipo de armamento.

3. Suspende a concessão de novos registros para CAC’s, clubes e escolas de tiro.

4. Prorroga a validade dos registros vencidos após a publicação deste decreto até a entrada em vigor de nova regulamentação à lei 10.826 de 2003.

5. Suspende a aquisição de munição de calibre restrito até a entrada em vigor de nova regulamentação à lei 10.826 de 2003.

6. Não existe mais o porte de trânsito de arma municiada. A arma deverá ser transportada desmuniciada a munição guardada em recipiente próprio.

7. A aquisição de insumos para recarga de munição está suspensa.

8. Suspende a venda de acessórios, de partes, de componentes e de maquinários listados no §  3º do art. 2º do anexo l, decreto nº 10.030 de 30 de setembro de 2019.