ORIENTAÇÃO DA DFPC SOBRE PROCEDIMENTOS DE ANÁLISE DE REQUERIMENTO PARA AQUISIÇÃO DE ARMAS NA INDÚSTRIA NACIONAL COM FINALIDADE DE USO NA ATIVIDADE DO DESPORTO DO TIRO
A partir do dia 26 de agosto de 2014, os atiradores, ao requererem autorização para aquisição de armas, por meio de Requerimento na Indústria Nacional, deverão anexar em folha avulsa a relação de armas do acervo, com as respectivas modalidades esportivas em que são utilizadas. Tal determinação visa à análise segundo prescrito no art. 24 da Portaria Nr 036 – DMB, de 09 de dezembro de 1999.
A falta de tais informações acarretará no indeferimento do requerimento, consoante a legislação vigente
Obrigada
Maria Cristina Pinheiro