Porte de Arma de Fogo para Atiradores.
Relator da matéria, o deputado Edio Lopes (PMDB-RR) explica que, após ouvir os posicionamentos que surgiram durante o debate na comissão, decidiu apresentar um novo parecer recomendando, desta vez, a aprovação do Projeto de Lei 6971/10, do deputado Milton Monti (PR-SP), na forma de um substitutivo.
No texto aprovado, o relator decidiu manter a permissão pretendida pelo projeto, mas restringiu esse tipo de porte aos cidadãos regularmente registrados no Exército Brasileiro e com no mínimo 3 anos ininterruptos de prática e filiação aos Clubes de Tiro Esportivo.
Com a notícia, vários clubes de tiro foram criados e registrados desde a circulação do Projeto de Lei, porém somente os clubes com tempo compatível com a exigência do substitutivo poderão dar a declaração para ser anexada ao pedido do porte.